Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.716/2024

Homologa a Deliberação nº 0001/2024 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (CONPEC), órgão de orientação superior do IPHAEP, que indeferiu a solicitação de pavimentação asfáltica de algumas ruas do centro histórico tombado no município de Pombal-PB.

DECRETO Nº 45.716 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Homologa a Deliberação nº 0001/2024 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (CONPEC), órgão de orientação superior do IPHAEP, que indeferiu a solicitação de pavimentação asfáltica de algumas ruas do centro histórico tombado no município de Pombal-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 40 do Decreto Estadual nº 7.819 , de 24 de outubro de 1978, e nº 0148/2023 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Deliberação nº 0001/2024 do Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (CONPEC), órgão de deliberação superior do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), que indeferiu a solicitação de pavimentação asfáltica de algumas ruas do centro histórico tombado no município de Pombal-PB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.