Decreto nº 45.737/2024
Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.737 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 32/24, DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no "caput" do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 32/24).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34335/2013 de //