Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.784/2024

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da rodovia PB 016; Trecho: Entr. BR 230 - Entr. BR 101, denominada Arco Metropolitano de João Pessoa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.784 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da rodovia PB 016; Trecho: Entr. BR 230 - Entr. BR 101, denominada Arco Metropolitano de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modifi cações, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, inclusive para fi ns de desapropriação, a área delimitada conforme o polígono composto pelas coordenadas geográfi cas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 defi nido pelas coordenadas E: 286910,7994m e N: 9198559,1384m deste segue até o ponto P2 defi nido pelas coordenadas E: 286913,6424m e N: 9198570,2917m deste segue até o ponto P3 defi nido pelas coordenadas E: 286914,7704m e N: 9198581,7463m deste segue até o ponto P4 defi nido pelas coordenadas E: 286914,1578m e N: 9198593,2399m deste segue até o ponto P5 defi nido pelas coordenadas E: 286911,8186m e N: 9198604,5097m deste segue até o ponto P6 defi nido pelas coordenadas E: 286907,8062m e N: 9198615,2977m deste segue até o ponto P7 defi nido pelas coordenadas E: 286896,679m e N: 9198640,1338m deste segue até o ponto P8 defi nido pelas coordenadas E: 286896,5966m e N: 9198640,478m deste segue até o ponto P9 defi nido pelas coordenadas E: 286896,4949m e N: 9198640,8171m deste segue até o ponto P10 defi nido pelas coordenadas E: 286896,3741m e N: 9198641,1499m deste segue até o ponto P11 defi nido pelas coordenadas E: 286896,2348m e N: 9198641,4753m deste segue até o ponto P12 defi nido pelas coordenadas E: 286896,0774m e N: 9198641,7923m deste segue até o ponto P13 defi nido pelas coordenadas E: 286882,7892m e N: 9198646,6044m deste segue até o ponto P14 defi nido pelas coordenadas E: 286850,5804m e N: 9198566,6374m deste segue até o ponto P15 defi nido pelas coordenadas E: 286831,816m e N: 9198519,4322m deste segue até o ponto P16 defi nido pelas coordenadas E: 286819,7401m e N: 9198488,7163m deste segue até o ponto P17 defi nido pelas coordenadas E: 286805,5563m e N: 9198452,1381m deste segue até o ponto P18 defi nido pelas coordenadas E: 286813,4039m e N: 9198450,0754m deste segue até o ponto P19 defi nido pelas coordenadas E: 286828,3593m e N: 9198445,9714m deste segue até o ponto P20 defi nido pelas coordenadas E: 286837,6267m e N: 9198448,096m deste segue até o ponto P21 defi nido pelas coordenadas E: 286846,5544m e N: 9198451,3662m deste segue até o ponto P22 defi nido pelas coordenadas E: 286855,0014m e N: 9198455,7302m deste segue até o ponto P23 defi nido pelas coordenadas E: 286862,8345m e N: 9198461,1192m deste segue até o ponto P24 defi nido pelas coordenadas E: 286869,9299m e N: 9198467,448m deste segue até o ponto P25 defi nido pelas coordenadas E: 286871,9018m e N: 9198469,7044m deste segue até o ponto P26 defi nido pelas coordenadas E: 286873,1707m e N: 9198471,2276m deste segue até o ponto P27 defi nido pelas coordenadas E: 286874,3319m e N: 9198472,6475m deste segue até o ponto P28 defi nido pelas coordenadas E: 286875,497m e N: 9198474,433m deste segue até o ponto P29 defi nido pelas coordenadas E: 286875,8169m e N: 9198474,9542m deste segue até o ponto P30 defi nido pelas coordenadas E: 286876,5864m e N: 9198476,2211m deste segue até o ponto P31 defi nido pelas coordenadas E: 286877,2715m e N: 9198477,3932m deste segue até o ponto P32 defi nido pelas coordenadas E: 286878,0415m e N: 9198478,7429m deste segue até o ponto P33 defi nido pelas coordenadas E: 286878,9252m e N: 9198480,4104m deste segue até o ponto P34 defi nido pelas coordenadas E: 286879,5153m e N: 9198481,5613m deste segue até o ponto P35 defi nido pelas coordenadas E: 286880,1413m e N: 9198482,8993m deste segue até o ponto P36 defi nido pelas coordenadas E: 286880,7734m e N: 9198484,3512m deste segue até o ponto P37 defi nido pelas coordenadas E: 286881,3593m e N: 9198485,7126m deste segue até o ponto P38 defi nido pelas coordenadas E: 286882,0865m e N: 9198487,5508m deste segue até o ponto P39 defi nido pelas coordenadas E: 286882,6977m e N: 9198488,8659m deste segue até o ponto P40 defi nido pelas coordenadas E: 286883,2078m e N: 9198490,1286m deste segue até o ponto P41 defi nido pelas coordenadas E: 286883,781m e N: 9198491,6434m deste segue até o ponto P42 defi nido pelas coordenadas E: 286884,1876m e N: 9198492,6906m deste segue até o ponto P43 defi nido pelas coordenadas E: 286884,7301m e N: 9198494,0147m deste segue até o ponto P44 defi - nido pelas coordenadas E: 286885,2299m e N: 9198495,2989m deste segue até o ponto P45 defi nido pelas coordenadas E: 286885,762m e N: 9198496,6366m deste segue até o ponto P46 defi nido pelas coordenadas E: 286886,2511m e N: 9198497,9399m deste segue até o ponto P47 defi nido pelas coordenadas E: 286886,664m e N: 9198499,2355m deste segue até o ponto P48 defi nido pelas coordenadas E: 286887,1802m e N: 9198500,5051m deste segue até o ponto P49 defi nido pelas coordenadas E: 286887,685m e N: 9198501,7678m deste segue até o ponto P50 defi nido pelas coordenadas E: 286888,1796m e N: 9198503,023m deste segue até o ponto P51 defi nido pelas coordenadas E: 286888,6651m e N: 9198504,2703m deste segue até o ponto P52 defi nido pelas coordenadas E: 286889,1426m e N: 9198505,5093m deste segue até o ponto P53 defi nido pelas coordenadas E: 286889,6131m e N: 9198506,7394m deste segue até o ponto P54 defi nido pelas coordenadas E: 286890,0759m e N: 9198507,9553m deste segue até o ponto P55 defi nido pelas coordenadas E: 286890,8725m e N: 9198510,2443m deste retorna até o ponto inicial P1 defi nido pelas coordenadas E: 286910,7994m e N: 9198559,1384m, encerrando assim a área poligonal de desapropriação, com uma área total de 10.447,32 m², de propriedade de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.271.306/0001-94, registrado sob a matrícula nº 55.038, lote nº 1A, do Cartório de Serviço Notarial e Registral Cláudia Marques.

Art. 2º A área prevista no art. 1º do presente Decreto será destinada às obras de pavimentação e implantação da rodovia PB 016; Trecho: Entroncamento com a BR 230 e Entroncamento com a BR 101, denominada Arco Metropolitano de João Pessoa.

Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes nas áreas citadas no caput do art. 1º, serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.