Decreto nº 45.785/2024
Altera o Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.785 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 33.674 , de 24 de janeiro de 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.383 , de 15 de junho de 2011, DECRETA
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 3º do Decreto nº 33.674 , de 24 de janeiro de 2013, com as respectivas redações:
I - inciso III ao
§ 1º:
"III - meta de grupo (ou equipe), que consiste no cumprimento de prazo para a realização dos procedimentos legais, mediante necessidade específi ca, defi nida em portaria autônoma.";
II -
§ 15:
"§ 15 O cumprimento da meta de grupo (ou equipe) instituída no inciso III do
§ 1º do art. 3º deste Decreto, quando estabelecida, implicará no cálculo da defi nição do valor da bolsa de desempenho a ser percebida pelo SFT em exercício no setor.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06
de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33674/2013 de //