Decreto nº 45.922/2024
Declara de interesse e de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área destinada à construção da sede do Grupamento Tático Aéreo (GTA), da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.922 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de interesse e de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área destinada à construção da sede do Grupamento Tático Aéreo (GTA), da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 3º, inciso VIII, e art. 8º, caput, ambos da Lei Federal nº 12.651 /2012, com suas posteriores modificações, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que trata sobre a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Mata Atlântica, que somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, e o inciso VIII - do art. 3º, de mesma lei;
CONSIDERANDO art. 37 da Lei 10.467 , de 26 de maio de 2015, que cria o Grupamento Tático Aéreo, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
CONSIDERANDO que a construção da Sede do Grupamento Tático Aéreo, órgão integrante da Segurança e da Defesa Social do Estado, se reveste de claro interesse público, tendo em vista se tratar de unidade especializada de aviação de segurança pública e defesa civil, com atribuições de executar missões de segurança, apoio tático, busca e salvamento, transporte aeromédico e combate a incêndios em todo o território estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de interesse e de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área total de 1,64 ha, localizada na Rua Coronel Francisco de Assis Veloso, S/N, Mangabeira, João Pessoa, Paraíba, ao lado do Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba, de propriedade do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. As atividades e intervenções aludidas no caput deste artigo objetivam efetivar as Obras de Construção da Sede do Grupamento Tático Aéreo (GTA).
Art. 2º Tendo em vista que se trata de interferência ambiental pública, o Poder Executivo assumirá os encargos de eventuais compensações ambientais que sejam estabelecidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.