Decreto nº 45.935/2024
Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas descritas, destinadas às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro), e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.935, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas descritas, destinadas às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, a área delimitada conforme o polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 definido pelas coordenadas E: 294984,4358m e N: 9220522,1149m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 294992,9241m e N: 9220520,1163m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 295001,0104m e N: 9220518,251m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 295008,3529m e N: 9220516,5933m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 295015,9184m e N: 9220514,9249m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 295023,9232m e N: 9220513,206m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 295031,545m e N: 9220511,6158m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 295038,98m e N: 9220510,113m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 295047,4238m e N: 9220508,4656m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 295055,8794m e N: 9220506,8799m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 295065,0902m e N: 9220505,2246m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 295072,5651m e N: 9220503,9351m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 295080,6414m e N: 9220502,5918m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 295088,508m e N: 9220501,3292m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 295095,9462m e N: 9220500,1746m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 295103,8984m e N: 9220498,9795m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 295112,1104m e N: 9220497,7826m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 295121,8822m e N: 9220496,4042m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 295129,9263m e N: 9220495,3031m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 295138,3294m e N: 9220494,1793m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 295147,6797m e N: 9220492,9577m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 295155,8771m e N: 9220491,908m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 295164,6677m e N: 9220490,798m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 295173,466m e N: 9220489,7016m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 295180,5231m e N: 9220488,8285m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 295187,5804m e N: 9220487,9576m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 295280,7199m e N: 9220476,4908m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 295272,3462m e N: 9220437,2471m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 295272,0563m e N: 9220435,6574m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 295041,0754m e N: 9220461,236m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 295041,0754m e N: 9220467,336m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 294981,336m e N: 9220474,2845m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 294984,4153m e N: 9220522,1163m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 294984,4358m e N: 9220522,1149m, encerrando a área de desapropriação com uma área total de 12.956,89 m², de propriedade de NORTEMINAS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.993.578/0001-06, registrado sob a matrícula nº 52.451, do Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo.
Art. 2º A área prevista no art. 1º do presente Decreto será destinada às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro).
Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes nas áreas citadas no caput do art. 1º, serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.