Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.936/2024

Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas destinadas à construção da via e faixa de domínio da via de ligação entre o Centro de Convenções (PB - 008)/Mangabeira VIII, em João Pessoa-PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.936, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas destinadas à construção da via e faixa de domínio da via de ligação entre o Centro de Convenções (PB - 008)/Mangabeira VIII, em João Pessoa-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, a área delimitada conforme o polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 definido pelas coordenadas E: 300775.1346m e N: 205468.1063m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 300776.5367m e N: 9205469.5326m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 300769.3772m e N: 9205476.4254m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 300753.0173m e N: 9205493.4395m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 300733.874m e N: 9205515.9956m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 300722.475m e N: 9205532.8864m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 300718.7902m e N: 9205530.3035m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 300725.325m e N: 9205521.0701m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 300726.7062m e N: 9205518.3524m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 300727.2485m e N: 9205515.3526m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 300726.9063m e N: 9205512.3234m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 300725.7083m e N: 9205509.5201m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 300723.7556m e N: 9205507.1792m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 300723.43m e N: 9205506.8942m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 300690.8783m e N: 9205478.5273m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 300687.171m e N: 9205475.6448m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 300683.165m e N: 9205473.1941m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 300678.9105m e N: 9205471.2061m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 300674.4607m e N: 9205469.7054m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 300669.8711m e N: 9205468.7108m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 300645.0353m e N: 9205464.7675m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 300639.0263m e N: 9205463.5332m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 300633.153m e N: 9205461.7624m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 300627.4632m e N: 9205459.4696m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 300622.0032m e N: 9205456.6733m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 300616.8173m e N: 9205453.3963m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 300579.6776m e N: 9205427.5117m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 300575.8963m e N: 9205424.7527m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 300572.2381m e N: 9205421.8325m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 300568.71m e N: 9205418.7565m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 300565.3184m e N: 9205415.5305m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 300562.0698m e N: 9205412.1605m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 300484.3241m e N: 9205327.9322m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 300477.1078m e N: 9205321.2622m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 300468.9282m e N: 9205315.8163m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 300459.991m e N: 9205311.7311m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 300450.5205m e N: 9205309.1093m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 300440.7548m e N: 9205308.0167m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 300251.1968m e N: 9205301.9337m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 300235.6147m e N: 9205302.0662m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 300220.0948m e N: 9205303.4616m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 300204.739m e N: 9205306.1106m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 300189.6486m e N: 9205309.9959m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 300174.9229m e N: 9205315.0919m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 300044.0264m e N: 9205366.4261m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 300044.9448m e N: 9205390.961m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 299977.2822m e N: 9205393.4353m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 299979.2907m e N: 9205428.625m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 299751.4317m e N: 9205441.8498m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 299756.2529m e N: 9205526.275m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 299568.0828m e N: 9205540.4713m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 299567.3305m e N: 9205530.4997m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 299745.7089m e N: 9205517.042m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 299741.1583m e N: 9205437.4289m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 299740.8769m e N: 9205432.507m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 299745.8605m e N: 9205432.152m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 299968.7377m e N: 9205419.2205m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 299966.7168m e N: 9205383.8149m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 300034.5774m e N: 9205381.3335m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 300033.7817m e N: 9205360.0781m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 300033.6292m e N: 9205356.0025m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 300036.7702m e N: 9205354.7707m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 300169.994m e N: 9205302.5239m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 300185.7549m e N: 9205297.0696m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 300201.9062m e N: 9205292.9112m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 300218.3414m e N: 9205290.0759m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 300234.9524m e N: 9205288.5825m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 300251.6297m e N: 9205288.4407m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 300441.1878m e N: 9205294.5237m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 300453.08m e N: 9205295.8541m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 300464.6126m e N: 9205299.0468m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 300475.4959m e N: 9205304.0215m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 300485.4565m e N: 9205310.6533m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 300494.2442m e N: 9205318.7756m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 300571.9898m e N: 9205403.004m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 300574.8323m e N: 9205405.9527m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 300577.8m e N: 9205408.7754m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 300580.8871m e N: 9205411.4669m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 300584.088m e N: 9205414.0221m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 300587.3966m e N: 9205416.4363m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 300624.5364m e N: 9205442.3208m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 300628.6927m e N: 9205444.9472m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 300633.0687m e N: 9205447.1884m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 300637.629m e N: 9205449.026m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 300642.3363m e N: 9205450.4453m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 300647.1523m e N: 9205451.4345m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 300671.9881m e N: 9205455.3778m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 300678.0529m e N: 9205456.6921m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 300683.933m e N: 9205458.6751m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 300689.5551m e N: 9205461.3022m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 300694.8487m e N: 9205464.5405m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 300699.7476m e N: 9205468.3496m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 300706.6462m e N: 9205474.3613m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 300718.6753m e N: 9205481.789m deste segue até o ponto P95 definido pelas coordenadas E: 300732.3463m e N: 9205485.3911m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 300746.4737m e N: 9205484.8553m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 300759.8325m e N: 9205480.2281m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 300771.2646m e N: 9205471.9107m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 300775.1346m e N: 9205468.1063m, encerrando assim a área destinada à construção da via, com uma área total de 17.540,27 m².

Art. 2º A área prevista no art. 1º do presente Decreto será destinada às obras de pavimentação e implantação da via de ligação entre o Centro de Convenções (PB - 008)/Mangabeira VIII, em João Pessoa-PB.

Parágrafo único. As indenizações referentes às possíveis desapropriações constantes nas áreas citadas no caput do art. 1º, serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.