Decreto nº 45.937/2024
Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas destinadas à construção das obras de implantação, pavimentação e urbanização do Binário de Jacumã, integrado à rodovia
DECRETO Nº 45.937, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, as áreas destinadas à construção das obras de implantação, pavimentação e urbanização do Binário de Jacumã, integrado à rodovia PB - 008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i", c/c o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação caso necessário, as áreas destinadas à construção das obras de implantação, pavimentação e urbanização do Binário de Jacumã, integrado à rodovia PB - 008, delimitadas conforme os polígonos dos trechos compostos pelas coordenadas geográficas abaixo discriminados.
I - Trecho A, iniciando o polígono no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 301156.1456m e N: 9195087.9505m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 301138.9208m e N: 9195063.3882m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 301063.6201m e N: 9195111.5063m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 300960.9656m e N: 9195173.6676m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 300875.5051m e N: 9195225.5423m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 300704.5274m e N: 9195329.3565m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 300618.929m e N: 9195380.9776m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 300413.3555m e N: 9195504.838m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 300344.8682m e N: 9195546.2246m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 300259.2612m e N: 9195597.8575m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 300173.5883m e N: 9195649.4571m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 300087.9994m e N: 9195701.1427m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 300019.4135m e N: 9195742.4326m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 299977.9866m e N: 9195767.4108m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 299993.3451m e N: 9195793.1813m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 300069.2012m e N: 9195747.4745m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 300154.91m e N: 9195695.8812m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 300240.4741m e N: 9195644.1937m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 300326.1453m e N: 9195592.5952m deste segue até o ponto P20 defi- nido pelas coordenadas E: 300394.6205m e N: 9195551.1953m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 300480.2337m e N: 9195499.5677m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 300702.9477m e N: 9195365.38m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 300771.3749m e N: 9195323.865m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 300891.0113m e N: 9195251.2242m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 300959.4251m e N: 9195209.6848m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 301044.9436m e N: 9195157.8872m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 301113.3008m e N: 9195115.5133m deste retorna até o P1 inicial definido pelas coordenadas E: 301156.1456m e N: 9195087.9505m, encerrando assim esta poligonal, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 40.765,77 m²;
II - Trecho B, composto pela rua Av. Ilza Ribeiro/PB-008 iniciando aproximadamente no número 36, na estaca 0, com largura 11 metros e extensão 987,00 metros, finalizando aproximadamente no número 15, na travessa com a rua Etelvina do Nascimento, estaca 49 +7,00, corresponde a área 10.857,00 m²;
III - Trecho C, composto pela rua Av. Ilza Ribeiro/PB-008, iniciando aproximadamente no número 15, na travessa com a rua Etelvina do Nascimento, estaca 0, com 11 metros de largura, e extensão de 1.196,26, finalizando no letreiro "Costa do Conde" estaca 60+0,00, com aproximadamente área de 13.200,00 m²;
IV - Trecho D, composto pela rua Hilton Solto Maior, iniciando no letreiro "Costa do Conde" na estaca 0, até à estaca 5 na rua projetada, entroncando na estaca 20 na rua projetada, entroncando na rua Joaquim Francisco da Silva, nas proximidades do número 12 na estaca 24, segue até a rua Benjamin Fernandes Jales, finalizando no entroncamento da rua Etelvina do Nascimento Freire, na estaca 68+0,00 nas proximidades do número 699, com 11 metros de largura, extensão de 1.361,77 metros, e aproximadamente 14.979,47 m²;
V - Trecho E, composto pelo entroncamento da rua Etelvina do Nascimento Freire nas proximidades do número 699, na estaca 0, com 11 metros de largura, extensão de 445,18 metros, finalizando na rua Dr. Almir Correia, na travessa da rua Marinas, nas proximidades do número 406, na estaca 22+0,00, com área aproximada 4.896,98 m²;
VI - Trecho F, composto pela travessa da rua Marinas, iniciando nas proximidades do número 406, na estaca 0, e segue até à estaca 4 na rua Wilson Camboim da Câmara, e segue até a estaca 16 na rua Ant. Ribeiro dos Santos, e finaliza na rua Nina Pereira, na estaca 43, retornando para o Trecho A, com 11 metros de largura, 867,32 m².
Art. 2º A área prevista no art. 1º do presente Decreto será destinada às obras de implantação, pavimentação e urbanização do Binário de Jacumã, integrado à rodovia PB - 008.
Parágrafo único. As indenizações referentes às possíveis desapropriações constantes nas áreas citadas no caput do ar. 1º serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.