Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 45.980/2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.980 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional, e

Considerando a necessidade de se realizar uma interpretação autêntica do inciso XVIII - do art. 10 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997;

Considerando a necessidade de se dar tratamento diferenciado na importação de bens, produtos, ou seus similares produzidos neste Estado, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do inciso XVIII do art. 10 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - nas aquisições em outra unidade da federação e na importação de bens, produtos, ou seus similares, não industrializados e/ou não produzidos neste Estado, destinados ao ativo imobilizado, uso ou consumo, na fase de implantação dos estabelecimentos comerciais para o momento em que ocorrer, quando aplicável, as seguintes hipóteses, sem prejuízo do disposto nos §§ 24 a 28 deste artigo:".

Art. 2º Fica acrescido o

§ 28 ao art. 10 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:

"§ 28 Para fins do diferimento previsto no inciso XVIII do "caput" deste artigo, a condição de que os bens, produtos, ou seus similares sejam não industrializados e/ou não produzidos neste Estado, aplica-se, apenas, às operações de importação.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //