Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.077/2024

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.077 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).

Parágrafo único. Para fruição do benefício fiscal previsto no "caput", o preço da passagem deverá ser aquele praticado em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41355/2021 de 17/06/2021