Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.115/2024

Altera o Decreto nº 44.700, de 17 de janeiro de 2024, que estabelece normas para execução orçamentária e Financeira do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.115 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 44.700 , de 17 de janeiro de 2024, que estabelece normas para execução orçamentária e Financeira do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 30 do Decreto nº 44.700 , de 17 de janeiro de 2024, ficam prorrogados, excepcionalmente, neste exercício, para até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44700/2024 de 17/01/2024