Decreto nº 46.119/2024
Altera o Decreto nº 45.186, de 20 de junho de 2024, que concede regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.119 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 45.186 , de 20 de junho de 2024, que concede regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 177/24, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 8º. do Decreto nº 45.186 , de 20 de junho de 2024, com as respectivas redações:
"§ 4º Para as empresas credenciadas no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, a anuência prevista no "caput" deste artigo fica dispensada até 31 de março de 2025, desde que formalizem o pedido de anuência junto às unidades federadas aonde venham a operar, até esta data, sob pena de seu descredenciamento (Convênio ICMS 177/24).
§ 5º Os procedimentos realizados pelos estabelecimentos nos termos deste Decreto, sem a formalização da adesão, com a anuência de que trata o "caput" deste artigo, ficam convalidados no período de 1º de julho de 2024 até 12 de dezembro de 2024, desde que observados os demais dispositivos deste Decreto e o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 (Convênio ICMS 177/24).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45186/2024 de 20/06/2024