Decreto nº 46.122/2024
Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.122 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/24, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 2º. do Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º. deste Decreto (Protocolo ICMS 39/24).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25239/2004 de //