Decreto nº 46.123/2024
Prorroga o prazo estipulado no inciso II do "caput" do art. 2º. da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.123 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga o prazo estipulado no inciso II do "caput" do art. 2º. da Lei nº 12.239 , de 09 de março de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 12.239 , de 9 de março de 2022, alterado pela Medida Provisória nº 338, de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo estipulado no inciso II do "caput" do art. 2º. da Lei nº 12.239 , de 9 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12239/2022 de 09/03/2022