Decreto nº 46.126/2024
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O segmento Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/07 Lei nº 6.379 /96 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/07 Lei nº 6.379 /96 Decreto nº 29.537 /08 Lei nº 12.488 /22 ATO COTEPE - PMPF 15,33%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/07 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/07 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/07 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/07 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/07 Lei nº 7.611 /04 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 15/23 AD REM
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% =56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op. Interestadual c/ 12% = 73,11% 20%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% 20%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07 Protocolo ICMS 04/14 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/ 12% = 30,00% Op. Interestadual c/ 7% = 37,39% 12%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE - PMPF 20%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% =43,00% 20%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Convênio ICMS 199/22 AD REM
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 ATO COTEPE/ICMS 61/19 Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/07 Decreto nº 29.537 /08 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //