Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.127/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 1.415, na Avenida Epitácio Pessoa, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.127 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 1.415, na Avenida Epitácio Pessoa, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e na conformidade do que dispõe o art. 5º., alíneas "h" e "m", combinado com o art. 6º. do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1.415, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, registrado sob matrícula R. 17-2.088, do Livro 2-G de Registro Geral, às fl s. 288, do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) - Cartório Eunápio Torres, com inscrição na ficha cadastral de imóveis da Prefeitura Municipal de João Pessoa sob nº 074292-9.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º., declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, será destinado à construção de estacionamento para utilização de veículos dos órgãos e repartições públicas que estarão lotadas no prédio do "antigo Paraiban", localizado ao lado, conforme exposto no DESPACHO Nº FAZ-DES-2024/03310.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba, tendo sido cumprido o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 /00), conforme documentação encartada no SUPCAP-2024/00436.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública, necessária à incorporação desta ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba.

Art. 5º Declara-se o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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