Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.144/2024

Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.144 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 153/24 e 154/24, DECRETA:

Art. 1º O item 80 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 153/24):

" Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

".

Art. 2º O item 43 do Anexo 115 - Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer - de que trata o inciso LIII do art. 5º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 154/24):

" ITEM MEDICAMENTO

43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 128 e 172 do Anexo 115 - Medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 154/24).

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º. deste Decreto no período de 24 de dezembro de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos:

I - arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2025;

II - demais dispositivos, a partir desta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46180/2025 de 23/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //