Decreto nº 46.156/2025
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, e o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.156 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, e o Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 180/24, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - "caput":
"Art. 1º Fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as operações com essesprodutos (Convênio ICMS 180/24).";
II -
§ 3º:
"§ 3º Os combustíveis e lubrificantes constantes no "caput" deste artigo, não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem ao disposto na alínea "b", inciso X,
§ 2º do art. 155 da Constituição Federal (Convênio ICMS 180/24).".
Art. 2º Fica acrescido o item 19.0 ao Anexo VII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
"ANEXO VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica,
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29537/2008 de //
Decreto nº 38928/2018 de //