Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.156/2025

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, e o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.156 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, e o Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 180/24, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - "caput":

"Art. 1º Fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, com exceção ao Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 06.019.00 situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as operações com essesprodutos (Convênio ICMS 180/24).";

II -

§ 3º:

"§ 3º Os combustíveis e lubrificantes constantes no "caput" deste artigo, não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem ao disposto na alínea "b", inciso X,

§ 2º do art. 155 da Constituição Federal (Convênio ICMS 180/24).".

Art. 2º Fica acrescido o item 19.0 ao Anexo VII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"ANEXO VII

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

19.0 06.019.00 2710 Naftas, exceto a Nafta petroquímica,

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29537/2008 de //

Decreto nº 38928/2018 de //