Decreto nº 46.164/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 097, trecho: Acesso a São Sebastião de Lagoa de Roça, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.164 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 097, trecho: Acesso a São Sebastião de Lagoa de Roça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 097, trecho: Acesso a São Sebastião de Lagoa de Roça, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 15 + 6,26 à 53 + 16,30 - LE, com área de 8.296,40 m² = 0,82 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Título de Reconhecimento de Domínio, do TABELIONATO ALÍPIO BEZERRA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA, de 07 de junho de 2021, pertencente e/ou sob a posse do Sr. AGRINÉSIO ALVES DE MELO.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.