Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.167/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.167, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra - P. Barra do Abiaí, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 432 + 8,00 à 438 + 12,00 - LD/LE, com área de 2.722,44 m² = 0,27 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAAPORÃ DA COMARCA DE CAAPORÃ, do Livro 2-CG às folhas 105 referentes matrícula 16685, pertencente e/ou sob a posse do Sr. EVANDO INÁCIO DA SILVA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.