Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.171/2025

Declaram de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.171 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (um) Lote de terreno próprio sob o nº 01 da quadra H-14, situado no Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, Distrito de Jacumã, município de Conde-PB, medindo 18,00 metros de largura na frente e 15,00 metros nos fundos, por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, com seus limites certos, conhecidos e respeitados, de propriedade da empresa BRE GESTÃO DE ATIVOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Alhandra/ PB, sob a matrícula nº 14.084;

II - 01 (um) Lote de terreno de nº 15, quadra C-10, do Loteamento Denominado Village Jacumã, Conde/PB, medindo 15,00 Metros de Largura, 30,00 Metros de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com Rua N, fundos com o Lote 4, lado direito com o Lote 16 e esquerdo com o Lote 14, de propriedade do Sr. MARCOS ALBERTO CORREIA DE ALMEIDA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Alhandra/PB, sob a matrícula nº 5.950;

Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto "03" - EEE-03 e Estação Elevatória de Esgoto "Final" - EEE-Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade do Conde e região, que serão construídas pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das área descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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