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Decreto nº 46.172/2025

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas descritas, destinadas às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro), e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.172 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas descritas, destinadas às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas destinadas a compor a via e a faixa de domínio das obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro), conforme polígonos abaixo relacionados:

I - área localizada entre as estacas composta pelo polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 definido pelas coordenadas E: 295311,0894m e N: 9220472,7412m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 295542,0825m e N: 9220444,3143m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 295685,0145m e N: 9220426,6538m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 295694,6598m e N: 9220425,923m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 295699,3201m e N: 9220426,1323m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 295704,626m e N: 9220426,887m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 295707,8015m e N: 9220427,611m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 295710,4633m e N: 9220428,3826m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 295712,4218m e N: 9220429,0506m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 295714,0486m e N: 9220429,6729m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 295716,3635m e N: 9220430,6689m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 295718,4173m e N: 9220431,6674m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 295720,8728m e N: 9220433,0133m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 295723,5863m e N: 9220434,7112m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 295725,84m e N: 9220436,3081m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 295728,1385m e N: 9220438,1338m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 295730,6329m e N: 9220440,3738m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 295732,5631m e N: 9220442,3232m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 295733,5832m e N: 9220443,4415m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 295734,4583m e N: 9220444,4554m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 295735,8803m e N: 9220446,2233m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 295737,1448m e N: 9220447,9392m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 295738,3088m e N: 9220449,6605m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 295739,4992m e N: 9220451,5899m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 295740,4552m e N: 9220453,2901m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 295741,303m e N: 9220454,9348m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 295742,2064m e N: 9220456,751m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 295744,728m e N: 9220461,82m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 295747,4786m e N: 9220467,3494m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 295750,5166m e N: 9220473,4566m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 295753,3518m e N: 9220479,1559m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 295765,0875m e N: 9220502,7476m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 295773,3958m e N: 9220519,4492m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 295778,7919m e N: 9220518,3286m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 295719,3023m e N: 9220391,5966m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 295303,5468m e N: 9220440,2019m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 295311,0894m e N: 9220472,7412m, encerrando a área de desapropriação com uma área total de 14.429,2 m², de propriedade de CIA INDUSTRIAL DO SISAL-CISAL, CNPJ: 09.427.600/0001-05, registrado sob a matrícula nº 2.020, livro 55, fls 155/156v, da Escritura Pública de Compra e Venda, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo;

II - área localizada entre as estacas 230 a 285+13,00, composta pelo polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 290399.5706m e N: 9221583.4876m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 290375.3105m e N: 9221600.7942m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 290355.0589m e N: 9221615.8002m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 290282.3749m e N: 9221669.9452m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 290258.2967m e N: 9221687.6801m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 290241.1895m e N: 9221699.6902m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 290215.8247m e N: 9221662.5199m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 290240.1709m e N: 9221645.2139m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 290256.353m e N: 9221633.2163m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 290329.1755m e N: 9221578.9682m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 290352.9073m e N: 9221561.4321m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 290377.0653m e N: 9221544.3593m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 290385.9849m e N: 9221538.3846m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 290405.6898m e N: 9221525.9459m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 290425.8494m e N: 9221514.2585m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 290446.435m e N: 9221503.3389m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 290467.4173m e N: 9221493.2026m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 290488.7667m e N: 9221483.864m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 290510.4527m e N: 9221475.3364m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 290532.4446m e N: 9221467.6319m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 290554.7112m e N: 9221460.7614m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 290577.2208m e N: 9221454.7346m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 290599.9415m e N: 9221449.5602m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 290622.841m e N: 9221445.2455m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 290645.8868m e N: 9221441.7965m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 290669.0462m e N: 9221439.2183m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 290692.2862m e N: 9221437.5144m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 290722.0519m e N: 9221436.6124m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 290751.8658m e N: 9221436.9728m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 290781.6381m e N: 9221438.0499m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 290786.6192m e N: 9221438.2566m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 290990.9972m e N: 9221446.7789m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 290990.9233m e N: 9221464.7921m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 291008.8864m e N: 9221466.3861m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 291035.7616m e N: 9221467.5591m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 291079.0998m e N: 9221468.1101m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 291123.913m e N: 9221469.6261m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 291164.1612m e N: 9221473.0311m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 291198.9643m e N: 9221474.4052m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 291234.8675m e N: 9221474.6022m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 291266.4317m e N: 9221473.9352m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 291277.7267m e N: 9221475.8202m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 291284.8687m e N: 9221492.5603m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 291284.0023m e N: 9221504.0359m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 290783.5129m e N: 9221483.1662m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 290753.6572m e N: 9221482.0428m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 290723.7063m e N: 9221481.604m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 290695.1715m e N: 9221482.4242m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 290673.5497m e N: 9221483.994m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 290652.0027m e N: 9221486.3801m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 290630.5614m e N: 9221489.5789m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 290609.2562m e N: 9221493.5859m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 290588.1178m e N: 9221498.3954m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 290567.1763m e N: 9221504.0005m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 290546.4616m e N: 9221510.3932m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 290526.0033m e N: 9221517.5643m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 290505.8308m e N: 9221525.5037m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 290485.9728m e N: 9221534.1999m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 290466.4577m e N: 9221543.6406m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 290447.3134m e N: 9221553.8121m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 290428.5673m e N: 9221564.7001m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 290403.6898m e N: 9221580.6737m deste retorna para o ponto inicial p1 definido pelas coordenadas E: 290399.5706m e N: 9221583.4876m, encerrando assim a área poligonal desta desapropriação, com uma área total de 44.882,02 m², de proprietário a ser identificado;

III - área localizada entre as estacas 377 a 402+12,00, composta pelo polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 288134.7827m e N: 9222128.4462m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 288141.1898m e N: 9222141.8587m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 288012.0008m e N: 9222204.709m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 288005.1514m e N: 9222190.3706m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 287977.6318m e N: 9222203.4881m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 287973.7748m e N: 9222180.0195m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 287970.5748m e N: 9222164.1395m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 287967.0897m e N: 9222142.5564m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 288177.1662m e N: 9222041.0073m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 288183.9033m e N: 9222055.1107m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 288387.2469m e N: 9221957.9741m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 288405.4201m e N: 9221949.3105m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 288431.6223m e N: 9221937.0313m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 288434.2204m e N: 9221962.5642m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 288437.082m e N: 9221984.1225m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 288418.587m e N: 9221992.8795m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 288406.6437m e N: 9221998.5791m deste retorna para o ponto inicial p1 definido pelas coordenadas E: 288134.7827m e N: 9222128.4462m, encerrando assim a área poligonal desta desapropriação, com uma área total de 28.724,05 m², de proprietário a ser identificado;

IV - área localizada entre as estacas 832+13,00 a 902+19,00, composta pelo polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 definido pelas coordenadas E: 280683.8248m e N: 9217968.1361m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 280688.5985m e N: 9217976.0196m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 280693.6424m e N: 9217984.1109m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 280698.7233m e N: 9217992.058m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 280704.1774m e N: 9218000.4106m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 280709.6473m e N: 9218008.6433m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 280715.0496m e N: 9218016.67m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 280720.6476m e N: 9218024.9165m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 280725.747m e N: 9218032.3949m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 280845.4209m e N: 9218207.7033m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 280850.7122m e N: 9218215.4604m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 280856.0474m e N: 9218223.2985m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 280861.6157m e N: 9218231.5222m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 280866.8758m e N: 9218239.3462m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 280872.0502m e N: 9218247.1163m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 280877.3323m e N: 9218255.1398m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 280882.4013m e N: 9218262.9491m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 280887.3495m e N: 9218270.6922m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 280892.2302m e N: 9218278.4701m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 280896.9789m e N: 9218286.1893m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 280899.9902m e N: 9218291.1741m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 280909.1042m e N: 9218306.7372m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 280917.8931m e N: 9218322.4863m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 280926.353m e N: 9218338.4144m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 280934.4803m e N: 9218354.5148m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 280942.2715m e N: 9218370.7805m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 280949.7232m e N: 9218387.2045m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 280956.8322m e N: 9218403.7797m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 280963.5955m e N: 9218420.499m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 280970.01m e N: 9218437.3551m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 280976.0732m e N: 9218454.3409m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 280979.231m e N: 9218463.6516m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 280982.1292m e N: 9218472.4858m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 280985.1461m e N: 9218481.9695m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 280987.949m e N: 9218491.0334m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 280990.746m e N: 9218500.3037m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 280993.4159m e N: 9218509.3448m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 280996.0644m e N: 9218518.4714m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 280998.6469m e N: 9218527.4988m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 281001.3235m e N: 9218536.9511m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 281003.8552m e N: 9218545.9495m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 281005.2989m e N: 9218551.0898m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 281061.4772m e N: 9218751.2327m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 281029.5243m e N: 9218803.9102m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 280961.6135m e N: 9218561.9692m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 280959.0919m e N: 9218552.9981m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 280956.6564m e N: 9218544.364m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 280954.1728m e N: 9218535.6352m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 280951.6015m e N: 9218526.7014m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 280949.0677m e N: 9218518.0373m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 280946.3176m e N: 9218508.8119m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 280943.4516m e N: 9218499.4297m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 280940.5985m e N: 9218490.3408m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 280937.5212m e N: 9218480.8429m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 280934.4522m e N: 9218471.6914m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 280933.5375m e N: 9218469.028m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 280927.7844m e N: 9218452.9113m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 280921.6976m e N: 9218436.9176m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 280915.2798m e N: 9218421.0539m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 280908.5336m e N: 9218405.327m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 280901.4621m e N: 9218389.7436m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 280894.0683m e N: 9218374.3106m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 280886.3553m e N: 9218359.0346m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 280878.3265m e N: 9218343.9222m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 280869.9854m e N: 9218328.9798m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 280861.3356m e N: 9218314.2141m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 280856.4942m e N: 9218306.2423m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 280851.2188m e N: 9218297.7583m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 280846.1668m e N: 9218289.8016m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 280841.0977m e N: 9218281.956m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 280836.0245m e N: 9218274.2199m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 280830.8378m e N: 9218266.4086m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 280825.3849m e N: 9218258.2807m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 280819.904m e N: 9218250.1763m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 280814.9404m e N: 9218242.8768m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 280809.7321m e N: 9218235.239m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 280807.4987m e N: 9218231.9666m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 280689.1795m e N: 9218058.6429m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 280683.7595m e N: 9218050.6955m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 280678.164m e N: 9218042.4563m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 280672.7826m e N: 9218034.4675m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 280667.3392m e N: 9218026.2878m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 280662.0294m e N: 9218018.1824m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 280656.6482m e N: 9218009.8029m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 280651.5569m e N: 9218001.6838m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 280646.4026m e N: 9217993.2355m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 280645.169m e N: 9217991.1736m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 280635.4385m e N: 9217974.2986m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 280626.1978m e N: 9217957.1504m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 280617.4546m e N: 9217939.7434m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 280609.2161m e N: 9217922.0918m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 280601.4892m e N: 9217904.2104m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 280594.2802m e N: 9217886.114m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 280587.5952m e N: 9217867.8176m deste segue até o ponto P95 definido pelas coordenadas E: 280581.4396m e N: 9217849.3363m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 280575.8186m e N: 9217830.6854m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 280570.7369m e N: 9217811.8805m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 280517.3124m e N: 9217823.8256m deste segue até o ponto P99 definido pelas coordenadas E: 280456.5679m e N: 9217795.7379m deste segue até o ponto P100 definido pelas coordenadas E: 280456.5918m e N: 9217795.6852m deste segue até o ponto P101 definido pelas coordenadas E: 280600.6956m e N: 9217484.0361m deste segue até o ponto P102 definido pelas coordenadas E: 280612.6594m e N: 9217495.5781m deste segue até o ponto P103 definido pelas coordenadas E: 280602.9395m e N: 9217543.6009m deste segue até o ponto P104 definido pelas coordenadas E: 280596.9714m e N: 9217592.2327m deste segue até o ponto P105 definido pelas coordenadas E: 280594.7911m e N: 9217641.1809m deste segue até o ponto P106 definido pelas coordenadas E: 280596.4116m e N: 9217690.1507m deste segue até o ponto P107 definido pelas coordenadas E: 280601.8233m e N: 9217738.8476m deste segue até o ponto P108 definido pelas coordenadas E: 280610.9935m e N: 9217786.9784m deste segue até o ponto P109 definido pelas coordenadas E: 280623.8671m e N: 9217834.2536m deste segue até o ponto P110 definido pelas coordenadas E: 280640.3666m e N: 9217880.3886m deste segue até o ponto P111 definido pelas coordenadas E: 280660.3926m e N: 9217925.1058m deste retorna para o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 280683.8248m e N: 9217968.1361m, encerrando assim a área poligonal desta desapropriação, com uma área total de 73.715,67m², de proprietário a ser identificado.

Art. 2º As áreas previstas no art. 1º. do presente decreto serão destinadas às obras de construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo (Ponte do Futuro).

Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes nas áreas citadas no caput do art. 1º. serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.

Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que tratam este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.