Decreto nº 46.184/2025
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 46.184 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras medindo 56,79 m², com um perímetro de 33,02 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se no marco denominado 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=0294677,422m e N=9.215022,020m dividindo-o com a área remanescente da São Pedro Administração de Bens e Participações Ltda. e Av Presidente Tancredo Neves, daí segue confrontando com a Av Presidente Tancredo Neves com uma distância de 7,03m e o Az 65º34`22" até o marco 02 (E=0294683,825m e N=9.215024,928m); daí segue confrontando com a Área de Líder Veículos e a distância de 5,73 m e o Az 310º15`31" até o marco 03(E=294679,451m e N=9.215028,632); daí segue confrontando ainda com a Área de Líder Veículos e a distância de 6,74 m até o marco 04(E=0294673,126m e N=9.215030,984); daí segue confrontando com a Faixa de Domínio da CBTU e a distância de 3,07 m e o Az 244º58`46" até o marco 05(E=0294670,340m e N=9.215029,684m) daí segue confrontando com a área remanescente da São Pedro Administração de Bens e Participações Ltda e a distância de 10,43 m e o Az 137º15`37" até o marco 01(E=0294677,422m e N=9.215022,020m), início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 56,7885 m²; pertencente a São Pedro Administradora de Bens e Participações Ltda, conforme registro nº 2º Cartório de Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa, sob a matrícula R-2-43.980.
Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior, destina-se a obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa (SES - João Pessoa), que está sendo executada pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a servidão administrativa de passagem que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no
Art. 15. do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente servidão são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.