Decreto nº 46.185/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.185 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 100m², situada na zona rural da cidade de Barra de São Miguel - PB, pertencente ao Sr. Manoel Evandro de Oliveira.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à implantação do TAU - 04, para prosseguimento das obras do Sistema Adutor de Boqueirão - PB, que está sendo implantado pelo Governo do Estado da Paraíba.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área rural ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.