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Decreto nº 46.208/2025

Dispõe sobre a Curadoria do Artesanato, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.208 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a Curadoria do Artesanato, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.961 , de 11 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Curadoria do Artesanato, criada pelo Decreto nº 24.839 , de 06 de fevereiro de 2004, alocada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), nos termos do item 3.1 do inciso IV do art. 1º. da Lei nº 12.961 , de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º A Curadoria do Artesanato é uma instância de monitoramento e apoio às ações da Secretaria de Estado da Cultura e do Programa do Artesanato Paraibano (PAP).

Art. 3º São objetivos da Curadoria do Artesanato:

I - analisar, classificar e cadastrar os artesãos e o artesanato paraibano;

II - fomentar a sustentabilidade do artesanato paraibano;

III - promover eventos e iniciativas de visibilidade do artesanato paraibano;

IV - integrar o artesanato paraibano às políticas públicas de turismo;

V - fomentar iniciativas de qualificação técnica do artesanato paraibano;

VI - propor medidas de internacionalização do artesanato paraibano; e,

VII - elaborar e manter atualizado quadro de classificação por matéria-prima, técnicas principais e habilidades manuais para identificação da especialidade do artesão na Carteira de Habilitação.

Parágrafo único. O processo de análise, classificação e cadastramento de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizado em conformidade com a Base Conceitual do Programa de Artesanato Brasileiro (PAB), descrita na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 4º A Curadoria do Artesanato será conduzida por uma Comissão Gestora composta por:

I - sete curadores: representantes de instituições com atuação nas áreas de pesquisa e fomento ao artesanato e à economia criativa e pesquisadores com formação acadêmica nas áreas de artesanato, design, moda, artes visuais ou cultura popular, com direito a voz e voto; e,

II - consultores: artesãos com notório saber, com direito a voz.

§ 1º Os membros da Comissão Gestora da Curadoria do Artesanato serão nomeados por ato do Governador do Estado e terão mandato de dois anos, podendo haver uma recondução.

§ 2º A Comissão Gestora será coordenada por um de seus Curadores, sob designação do Governador do Estado.

§ 3º A função de Curador será considerada de relevante interesse público, sem remuneração, tendo o seu exercício prioridade sobre outros cargos e funções públicas.

Art. 5º São competências da Comissão Gestora da Curadoria do Artesanato:

I - elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação superior;

II - deliberar sobre as solicitações de emissão da Carteira Nacional do Artesão;

III - deliberar sobre a participação de artesãos em bienais, salões e eventos; e

IV - desenvolver pesquisas e ações que promovam reflexões sobre a cadeia produtiva do artesanato paraibano.

Art. 6º Das decisões da Comissão Gestora caberá pedido de reconsideração para própria Comissão Gestora, devendo ser instruído com a exposição de motivos e documentos pertinentes.

Art. 7º A Curadoria do Artesanato funcionará em sala reservada para este fim, instalada no Centro de Referência do Artesanato (CRAP).

Art. 8º Ficam revogados os seguintes decretos:

I - Decreto nº 24.839 , de 06 de fevereiro de 2004;

II - Decreto nº 24.840 , de 06 de fevereiro de 2004.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24839/2004 de //

Decreto nº 24840/2004 de //