Decreto nº 46.211/2025
Aprova o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba (TTDD), e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.211 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba (TTDD), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e
considerando os arts. 45 e 46 da Lei nº 11.263 , de 29 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos (PCD), referente às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba, como modelo a ser adotado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta (Anexo I).
Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública das Atividades-Meio do Estado da Paraíba compreende um índice (Anexo II), como parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) referente às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba, como modelo a ser seguido pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta (Anexo III).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.