Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.211/2025

Aprova o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba (TTDD), e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.211 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba (TTDD), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e

considerando os arts. 45 e 46 da Lei nº 11.263 , de 29 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos (PCD), referente às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba, como modelo a ser adotado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta (Anexo I).

Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública das Atividades-Meio do Estado da Paraíba compreende um índice (Anexo II), como parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) referente às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado da Paraíba, como modelo a ser seguido pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta (Anexo III).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.