Decreto nº 46.251/2025
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.251 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/24, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 297-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as seguintes redações:
"§ 3º Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fi scal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identifi cação do operador e a indicação de que se trata de "Emissão de contingência DANFE off - line da NFF" (Ajuste SINIEF 21/24).
§ 4º Se a solicitação de autorização de uso do documento fi scal pelo regime especial da NFF, prevista no
§ 3º deste artigo, não for transmitida no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fi scal (Ajuste SINIEF 21/24).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //