Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.251/2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.251 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/24, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 297-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as seguintes redações:

"§ 3º Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fi scal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identifi cação do operador e a indicação de que se trata de "Emissão de contingência DANFE off - line da NFF" (Ajuste SINIEF 21/24).

§ 4º Se a solicitação de autorização de uso do documento fi scal pelo regime especial da NFF, prevista no

§ 3º deste artigo, não for transmitida no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fi scal (Ajuste SINIEF 21/24).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //