Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.252/2025

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.252 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo descriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 1.593,20 m², com um perímetro de 371,71 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9128220.989 m e E 719393.057 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 12,93 m até o vértice P2, de coordenadas N 9128233.861 m e E 719391.856 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 167,9 m até o vértice P3, de coordenadas N 9128338.104 m e E 719260.232 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 9,86 m até o vértice P4, de coordenadas N 9128333.706 m e E 719251.41 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 181,02 m até o vértice P1, de coordenadas N 9128220.989 m e E 719393.057 m, ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. José Ferreira de Araújo;

II - 01 (uma) área de terras medindo 496,22 m², com um perímetro de 123,71 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9128415.093 m e E 719150.924 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 9,38 m até o vértice P2, de coordenadas N 9128422.585 m e E 719156.56 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 47,22 m até o vértice P3, de coordenadas N 9128451.946 m e E 719119.578 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 12,45 m até o vértice P4, de coordenadas N 9128448.452 m e E 719107.628 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 54,66 m até o vértice P1, de coordenadas N 9128415.093 m e E 719150.924 m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. José Ferreira de Araújo;.

III - 01 (uma) área de terras medindo 1.925,81 m², com um perímetro de 410,09 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9129319.707 m e E 717993.298 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 6,68 m até o vértice P2, de coordenadas N 9129324.695 m e E 717997.738 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 15,15 m até o vértice P3, de coordenadas N 9129336.341 m e E 717842.373 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 184,26 m até o vértice P4, de coordenadas N 9129449.169 m e E 717842.373 m; deste, segue confrontando com Damião, com a seguinte distância: 11,96 m até o vértice P5, de coordenadas N 9129437.247 m e E 717841.435 m; deste, segue confrontando com Damião, com a seguinte distância: 192,04 m até o vértice P1, de coordenadas N 9129319.707 m e E 717993.298 m, ponto inicial desta descrição, pertencente ao Sr. Espedito Mauricio Da Silva, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Monteiro, sob a matrícula R-4-1630;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 570,16 m², com um perímetro de 138,31 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9129437.247 m e E 717841.435 m; deste, segue confrontando com Expedito, com a seguinte distância: 11,96 m até o vértice P2, de coordenadas N 9129449.169 m e E 717842.373 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 57,17 m até o vértice P3, de coordenadas N 9129484.578 m e E 717797.482 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 11,99 m até o vértice P4, de coordenadas N 9129472.625 m e E 717796.499 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 57,19 m até o vértice P1, de coordenadas N 9129437.247 m e E 717841.435 m. ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. Damião Mauricio Da Silva;

V - 01 (uma) área de terras medindo 4.000,12 m², possuindo um perímetro de 820,06 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9131185.103 m e E 717671.071 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 11,73 m até o vértice P2, de coordenadas N 9131187.073 m e E 717682.634 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 394,76 m até o vértice P3, de coordenadas N 9131555.024 m e E 717825.622 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,29 m até o vértice P4, de coordenadas N 9131560.97 m e E 717817.219 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 226,42 m até o vértice P1, de coordenadas N 9131185.103 m e E 717671.071 m, cuja posse é exercida pelo Sr. Dácio José Caldeira De Lima;

VI - 01 (uma) área de terras medindo 10.329,32 m², com um perímetro de 2.017,61 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9131606.101 m e E 717835.151 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 30,41 m até o vértice P2, de coordenadas N 9131629.008 m e E 717855.23 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 797,84 m até o vértice P3, de coordenadas N 9132368.891 m e E 718153.764 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 175,7m até o vértice P4, de coordenadas N 9132544.557 m e E 718157.387 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 11,05 m até o vértice P5, de coordenadas N 9132549.211 m e E 718147.364 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 180,65 m até o vértice P6, de coordenadas N 9132368.633 m e E 718142.142 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 821,96 m até o vértice P1, de coordenadas N 9131606.101 m e E 717835.151 m, cuja posse é exercida pela Sra. Josefa Caldeira Neves;

VII - 01 (uma) área de terras medindo 909,96 m², com um perímetro de 202,59 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9132763.094 m e E 718149.234 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,09 m até o vértice P2, de coordenadas N 9132761.671 m e E 718159.22 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 90,04 m até o vértice P3, de coordenadas N 9132851.706 m e E 718160.099 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,51 m até o vértice P4, de coordenadas N 9132855.045 m e E 718150.132 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 91,96 m até o vértice P1, de coordenadas N 9132763.094 m e E 718149.234 m, cuja posse é exercida pelo Sr. Luriorlando Bido Da Costa;

VIII - 01 (uma) área de terras medindo 1.318,28 m², com um perímetro de 285,96 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9132987.548 m e E 718149.475 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 11,25 m até o vértice P2, de coordenadas N 9132982.859 m e E 718159.881 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 131,22 m até o vértice P3, de coordenadas N 9132851.706 m e E 718160.099 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,51 m até o vértice P4, de coordenadas N 9132855.045 m e E 718150.132 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 132,02 m até o vértice P1, de coordenadas N 9132987.548 m e E 718149.475 m, cuja posse é exercida pelo Sr. Dácio José Caldeira De Lima;

IX - 01 (uma) área de terras medindo 1.623,79 m², com um perímetro de 344,75 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9133824.401 m e E 718077.554 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9133826.934 m e E 718087.227 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 162,38 m até o vértice P3, de coordenadas N 9133984.084 m e E 718046.096 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9133981.485 m e E 718036.422 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 162,38 m até o vértice P1, de coordenadas N 9133824.401 m e E 718077.554 m ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. Gilson Salesber Siqueira De Oliveira;

X - 01 (uma) área de terras medindo 351,18 m², com um perímetro de 171,50 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9134543.334 m e E 717842.562 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 11,53 m até o vértice P2, de coordenadas N 9134549.241 m e E 717832.661 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 67,53 m até o vértice P3, de coordenadas N 9134561.34 m e E 717766.22 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9134557.347 m e E 717759.287 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 84,45 m até o vértice P1, de coordenadas N 9134543.334 m e E 717842.562 m, ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. Gilson Salesber Siqueira De Oliveira;

XI - 01 (uma) área de terras medindo 18.493,11 m², com um perímetro de 3.720,63 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9134178.416 m e E 715640.128 m; deste, segue confrontando com Gilson, com a seguinte distância: 10,04 m até o vértice P2, de coordenadas N 9134169.516 m e E 715644.778 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 594,19 m até o vértice P3, de coordenadas N 9134500.248 m e E 716138.415 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 44,57 m até o vértice P6, de coordenadas N 9134512.987 m e E 716181.126 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 131,35 m até o vértice P7, de coordenadas N 9134491.282 m e E 716310.668 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 397,69 m até o vértice P9, de coordenadas N 9134474.146 m e E 716707.992 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 32,38 m até o vértice P11, de coordenadas N 91347477.905 m e E 716740.153 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 257,36 m até o vértice P13, de coordenadas N 9134529.723 m e E 716992.239 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 393,43 m até o vértice P15, de coordenadas N 9134600.541 m e E 717379.243 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 12,13 m até o vértice P16, de coordenadas N 9134609.14 m e E 717370.681 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 386,48 m até o vértice P14, de coordenadas N 9134539.572 m e E 716990.509 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 257,39 m até o vértice P12, de coordenadas N 9134487.767 m e E 716738.384 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 30,97 m até o vértice P10, de coordenadas N 9134484.171 m e E 716707.628 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 396,31 m até o vértice P8, de coordenadas N 9134501.251 m e E 716311.684 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 133,02 m até o vértice P5, de coordenadas N 9134523.233 m e E 716180.491 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 48,49 m até o vértice P4, de coordenadas N 9134509.373 m e E 716134.021 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 594,93 m até o vértice P1, de coordenadas N 9134178.416 m e E 715640.128 m, ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. Gilson Salesber Siqueira De Oliveira;

XII - 01 (uma) área de terras medindo 11.226,00 m², com um perímetro de 2.237,83 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9134178.416 m e E 715640.128 m; deste, segue confrontando com Gilson, com a seguinte distância: 10,04 m até o vértice P2, de coordenadas N 9134169.516 m e E 715644.778 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 314,48 m até o vértice P3, de coordenadas N 9133994.956 m e E 715383.187 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 198,26 m até o vértice P5, de coordenadas N 9133981.834 m e E 715185.367 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 139,19 m até o vértice P7, de coordenadas N 9134041.59 m e E 715059.662 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 49,64 m até o vértice P10, de coordenadas N 9134040.467 m e E 715010.03 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 297,85 m até o vértice P11, de coordenadas N 9133948.497 m e E 714726.739 m; deste, segue confrontando com remanescente, com a seguinte distância: 104,79 m até o vértice P13, de coordenadas N 9133880.043 m e E 714467.402 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 10.1 m até o vértice P14, de coordenadas N 9133886.656 m e E 714639.759 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 108,27 m até o vértice P12, de coordenadas N 9133957.386 m e E 714721.733 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 299,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 9134049.719 m e E 715006.142 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 57,82 m até o vértice P8, de coordenadas N 9134050.622 m e E 715063.955 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 137,7 m até o vértice P6, de coordenadas N 9133991.503 m e E 715188.320 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 191,02 m até o vértice P4, de coordenadas N 9134178.416 m e E 715378.922 m; deste, segue confrontando com estrada vicinal, com a seguinte distância: 314,01 m até o vértice P1, de coordenadas N 9134004.142 m e E 715640.128 m, pertencente ao Sr. Antônio Leonardo Bezerra De Farias, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Monteiro, sob a matrícula R-1-6.732.

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à implantação dos tubos pertencentes a

Seção 01 - Trecho SI-00, do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º São de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.