Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.311/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.311 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual , e na conformidade do que dispõe o art. 5º., alíneas "h" e "m", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel rural sob matrícula 04917, fls. 01, livro nº 2 do Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, denominado Sítio Capim de Cheiro, localizado na zona rural de Areia - PB, com área total de 4,0124 hectares.

Art. 2º a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º. destina-se à construção de equipamento de educação pública, visando ampliar o seu acesso, conforme exposto no PBDOC nº sEG-PRC-2024/01983.

Art. 3º As despesas decorrentes das presentes desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública, necessária à incorporação destes ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba.

Art. 5º Declara-se o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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