Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.313/2025

Ratifica a Resolução nº 001/2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a concessão de crédito presumido de ICMS da empresa WILMAR UCHOA DE ARAUJO; Ratifica a Resolução nº 002/2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido para 74,25% (setenta e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da empresa INTERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.

DECRETO Nº 46.313 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Ratifica a Resolução nº 001 /2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a concessão de crédito presumido de ICMS da empresa WILMAR UCHOA DE ARAUJO; Ratifica a Resolução nº 002 /2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido para 74,25% (setenta e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da empresa INTERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 17.252 , publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de dezembro de 1994, alterado pelos Decretos nos 18.229 de 08 de maio de 1996; 18.518 de 12 de outubro de 1996; 18.861 de 03 de maio de 1997; 19.137 de 17 de setembro de 1997; 19.519 de 17 de fevereiro de 1998; 20.846 de 30 de dezembro de 1999; 25.851 de 29 de abril de 2005; 25.912 de 19 de maio de 2005; 26.340 de 12 de outubro de 2005; 26.878 de 25 de fevereiro de 2006; 29.339 de 14 de junho de 2008; 31.584 de 02 de setembro de 2010; 32.388 de 02 de setembro de 2011, 33.735 de 02 de março de 2013, 34.753 de 07 de janeiro de 2014; 37.098 de 02 de dezembro de 2016 e 38.069 de 07 de fevereiro de 2018; 39.016 de 25 de fevereiro de 2019 e 39.094 de 04 de abril de 2019; 40.619 de 06 de outubro de 2020 e 40.726 de 11 de novembro de 2020; 41.309 de 31 de maio de 2021; 42.233 de 07 de fevereiro de 2022 e 43.368 de 16 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº s 001 /2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a concessão de crédito presumido de ICMS da empresa WILMAR UCHOA DE ARAUJO; Fica ratificada a Resolução nº s 002 /2025 do Conselho Deliberativo do FAIN, que aprova a atualização do projeto econômico financeiro e equiparação do percentual de crédito presumido para 74,25% (setenta e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da empresa INTERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 1/2025 de //

Resolução nº 2/2025 de //