Decreto nº 46.314/2025
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º. do Decreto nº 31.886, de 10 de dezembro de 2010, que instituiu o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar da Paraíba (RUPMPB).
DECRETO Nº 46.314 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º. do Decreto nº 31.886 , de 10 de dezembro de 2010, que instituiu o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar da Paraíba (RUPMPB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 31.886 , de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:
"§ 1º Compete ao Comandante-Geral, por ato administrativo, criar, modificar ou extinguir uniformes, insígnias, distintivos, identificações, acessórios complementares e condecorações, além de expedir atos complementares ao RUPMPB.
§ 2º O RUPMPB ficará acessível ao público por meio do sítio oficial eletrônico da Polícia Militar da Paraíba.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31886/2010 de //