Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.318/2025

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Ligação, especificamente no trecho entre o entroncamento da PB 400 e o distrito de Montevideo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Ligação, especificamente no trecho entre o entroncamento da PB 400 e o distrito de Montevideo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis compreendido em toda extensão da faixa de domínio de segurança da rodovia de Ligação, especificamente no trecho entre o entroncamento da PB 400 e o distrito de Montevideo, a seguir descriminados:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 131 + 14 + 0,00 à 155 + 16,777 - LD, com área de 1.501,450 m² = 0,150Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO - PB, livro 73 às folhas 79/80, de 12 de maio de 1997, sob o número de matrícula R-002-003316, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ MOREIRA PALITOT;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 67 + 12,00 à 95 + 13,00, com área de 6.339,40 m² = 0,6339Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrado no CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO - PB, do Livro 0112, Às Fls. 101, de 16 de março de 2022, R-002-005337, pertencente e/ou sob a posse do Sr. HUGO SOARES COSTA RAMALHO;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 36 + 18 à 57 + 11,00 - LE, com área de 5.075,43 m² = 0,508Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública, registrado no CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO - PB, do Livro 0115, Às Fls. 063, de 15 de março de 2023, pertencente e/ou sob a posse do Sr. CLAUDIO VIEIRA DA SILVA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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