Decreto nº 46.319/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e benfeitorias existentes nas áreas de terras que menciona no bairro Manguinhos da cidade de Bayeux e determina outras providências.
DECRETO Nº 46.319 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e benfeitorias existentes nas áreas de terras que menciona no bairro Manguinhos da cidade de Bayeux e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alíneas "i" e "h", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e as benfeitorias existentes em 04 (quatro) áreas de terras localizadas no bairro Manguinhos, cidade de Bayeux, abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 129,00m², possuindo um perímetro de 52,92m, cuja descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 287.556,7408 m e Norte (Y) 9.210.503,9336 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte Rio do Meio, com azimute de 126º11`15" e distância de 6,45 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.210.500,1254 m, Este (X) 287.561,9466 m; daí, confrontando com Ao leste Casa existente, com azimute de 216º11`15" e distância de 20,01 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.210.483,9786 m, Este (X) 287.550,1344 m; daí, confrontando com Ao sul Via de Acesso, com azimute de 306º11`15" e distância de 6,45 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.210.487,7869 m, Este (X) 287.544,9287 m; Finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com ao oeste Casa existente, com azimute de 36º11`15", e distância de 20,01 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com classificação "C" em estado de conservação - "B - Bom, variando entre regular e reparos importantes (critério de Ross - Heideck ), localizada na rua de acesso local, bairro Manguinhos, cidade de Bayeux, cuja posse é exercida pelo Sr. José Matias Ribeiro;
II - 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 138,00m², possuindo um perímetro de 53,82m, cuja descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 287.561,9466 m e Norte (Y) 9.210.500,1254 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte Rio do Meio, com azimute de 126º11`15" e distância de 6,90 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.210.496,0514 m, Este (X) 287.567,5155 m; daí, confrontando com Ao leste Casa existente, com azimute de 216º11`15" e distância de 20,01 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.210.479,9047 m, Este (X) 287.555,7033 m; daí, confrontando com Ao sul Via de Acesso, com azimute de 306º11`15" e distância de 6,90 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.210.483,9786 m, Este (X) 287.550,1344 m; Finalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com Ao oeste Casa existente, com azimute de 36º11`15", e distância de 20,01 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com classificação "C" em estado de conservação - "B - Bom, variando entre regular e reparos importantes (critério de Ross - Heideck), localizada na rua de acesso local, bairro Manguinhos, cidade de Bayeux, cuja posse é exercida pelo Sr. Wellington Ribeiro dos Santos;
III - 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 132,00m², possuindo um perímetro de 53,24m, cuja descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 287.567,5155 m e Norte (Y) 9.210.496,0514 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte Rio do Meio, com azimute de 126º11`15" e distância de 6,61 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.210.492,1487 m, Este (X) 287.572,8504 m, daí, confrontando com Ao leste Casa existente, com azimute de 216º11`15" e distância de 20,01 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.210.476,0019 m, Este (X) 287.561,0382 m; daí, confrontando com Ao sul Via de Acesso, com azimute de 306º11`15" e distância de 6,61 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.210.479,9047 m, Este (X) 287.555,7033 m; finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com Ao oeste Casa existente, com azimute de 36º11`15", e distância de 20,01 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com classificação "C" em estado de conservação - "B - Bom, variando entre regular e reparos importantes (critério de Ross - Heideck), localizada na rua de acesso local, bairro Manguinhos, cidade de Bayeux, cuja posse é exercida pelo Sr. Ivaldo dos Santos;
IV - 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 172,00m², possuindo um perímetro de 57,21m, cuja descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 287.572,8504 m e Norte (Y) 9.210.492,1487 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte Rio do Meio, com azimute de 126º11`15" e distância de 8,60 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.210.487,0710 m, Este (X) 287.579,7913 m; daí, confrontando com Ao leste Casa existente, com azimute de 216º11`15" e distância de 20,01 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.210.470,9243 m, Este (X) 287.567,9792 m; daí, confrontando com Ao sul Via de Acesso Carroçavel, com azimute de 306º11`15" e distância de 8,60 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.210.476,0019 m, Este (X) 287.561,0382 m; finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com Ao oeste Casa existente, com azimute de 36º11`15", e distância de 20,01 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com classificação "C" em estado de conservação - "B - Bom, variando entre regular e reparos importantes (critério de Ross - Heideck), localizada na rua de acesso local, bairro Manguinhos, cidade de Bayeux, cuja posse é exercida pela Sra. Maria de Lourdes Silva;
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - Manguinhos, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Bayeux, que será construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.