Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.337/2025

Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.337 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - "caput" do art. 1º.:

"Art. 1º O Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural, previsto no inciso II do art. 28 da Lei nº 10.325 , de 11 de junho de 2014, será regido por este Regulamento e demais atos da Secretaria de Estado da Cultura, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, observado o disposto no Convênio ICMS nº 77/19, de 5 de julho de 2019.";

II - art. 7º.:

"Art. 7º Os aportes das incentivadoras aos projetos culturais poderão ocorrer em cotas de valores mensais ou de maneira integral.";

III - art. 14:

"Art. 14. O acompanhamento da utilização dos valores aplicados no exercício e dos respectivos saldos estão sujeitos a procedimento de auditoria por parte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43711/2023 de 22/05/2023