Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.375/2025

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.375 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo descriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 1.940,867 m², com um perímetro de 682,81 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações (Sistema UTM - Datum Sigas 2000): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenada Este 686.574,6320 m e N 9.199.536,2640 m; destes, referente ao meridiano central 39º00; confrontando ao norte com propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho com azimute de 53º14`47" e distância de 2,88 m, segue até o marco P2 de coordenada Norte 9.199.537,9888 m, Este 686.576,9415 m; daí confrontando ao Norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 64º43`09" e distância de 18,95 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9.199.546,0814 m, Este 686.594,0762 m; confrontando ao Norte com propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 88º28`20" e distância de 33,21 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte 9.199.546,9669 m, Este 686.627,2766 m, confrontando ao Norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 118º09`48" e distância de 29,99 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte 9.199.532,8142 m, Este 686.653,7118 m, confrontando ao Leste com propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 176º49`14" e distância de 26,30 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte 9.199.506,5509 m, Este 686.655,1707 m; confrontando ao sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 239º46`44" e distância de 57,98, segue até o marco P07 de coordenada Norte 9.199.477,3677 m, Este 686.605,0717 m, confrontando ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 234º47`57" e distância de 71,99 m, segue até o marco P08 de coordenada Norte 9.199.435,8674 m, Este 686.546,2429 m, confrontante ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 224º32`45" e distância de 75,75 m, segue até o marco P09 de coordenada Norte 9.199.381,8831 m, Este 686.493,1078 m, confrontando ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 226º05`55" e distância de 27,84 m, segue até o marco P10 de coordenada Norte 9.199.362,5777 m, Este 686.473,0476 m, confrontando com ao oeste estrada carroçável, com azimute de 3º38`38" e distância de 10,01 m, segue até o marco P11 de coordenada Norte 9.199.372,5690 m, Este 686.473,6839 m; confrontando com o Norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 47º21`28" e distância de 21,00 m, segue até o marco P12 de coordenada Norte 9.199.386,7928 m, Este 686.489,1292 m, confrontando ao norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute 44º24`43" e distância de 76,00 m, segue até o P13 de coordenada Norte 9.199.441,0825 m, Este 686.542,3161m, confrontando ao Norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 55º50`02" e distância de 72,77 m, segue até o P14 de coordenada Norte 9.199.481,9470 m, Este 686.602,5230 m, confrontando ao Norte com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 59º16`00" e distância de 56,83 m, segue até o P15 de coordenada Norte 9.199.510,9914 m, Este 686.651,3747 m, confrontando com a Oeste com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 351º42`58" e distância de 18,72m, segue até o marco de P16 de coordenada Norte 9.199.529,5139 m, Este 686.648,6779 m, daí confrontando com ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 297º21`26" e distância de 25,24m, segue até o marco P17 de coordenada Norte 9.199.541,1141 m, Este 686.626,2580 m, confrontando ao sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 268º19`02" e distância de 31,75 m, segue até o marco P18 de coordenada Norte 9.199.540,1817 m, Este m, confrontando ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 243º38`10" e distância de 15,90 m, até o marco P19 de coordenada Norte 9.199.533,1189 m, Este 686.580,2727 m; daí confrontando com ao Sul com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, azimute de 232º28`14" e distância de 3,67 m, segue até o marco P20 de coordenada 9.199.530,8818 m, Este 686.577,3604 m; finalmente do marco P20b até o marco P21, (início da descrição), confrontando com ao Oeste com a propriedade pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 333º07`06", e distância de 6,03 m, fechando assim o perímetro acima descrito;

II - 01 (uma) área de terras medindo 86,485 m², com um perímetro de 43,21 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações (Sistema UTM - Datum Sigas 2000): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Este 686.471,1846 m e Norte 9.199.329,6144, referente ao meridiano central 39º00`; daí confrontando com ao Norte terreno pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 55º04,29" e distância de 12,98 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte 9.199.337,04 m, Este 686.481,8249 m; daí confrontando com ao Norte terreno pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 144º29`14" e distância de 5,83 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9.199.332,2955 m, Este 686.485,2129 m; daí confrontando ao Sul terreno pertencente a Otávio do Carmo Filho, com azimute de 236º06`33" e distância de 17,38 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte 9.199.322,6044 m, Este 686.470,7859 m; finalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com ao Oeste terreno pertencente ao Governo do Estado da Paraíba, com azimute de 3º15`18" e distância de 7,02 m, fechando assim o perímetro acima descrito.

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à implantação dos tubos pertencentes à Adutora de Água Bruta, do Sistema Adutor Teixeira, construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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