Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.385/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instalação de equipamentos de esgotamento sanitário, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.385 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de instalação de equipamentos de esgotamento sanitário, as áreas de terras que mencionam e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instalação de equipamentos de esgotamento sanitário as 06 (seis) áreas de terras abaixo discriminadas::

I - 01 (uma) área de terras, medindo 726,60 m² e 111,57 m de perímetro, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Este (X) 300.448,0954 m e Norte (Y) 9.204.128,2752 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Rodovia Estadual PB 008 a Oeste, com azimute de 220º05`01" e distância de 16,550 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.204.115,6133 m, Este (X) 300.437,4393 m; daí confrontando com terras pertencentes ao expropriado área verde da quadra 25 ao Sul, com azimute de 132º41`43" e distância de 33,190 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.204.093,1063 m, Este (X) 300.461,8338 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado área verde da quadra 25 a Leste, com azimute de 41º04`21" e distância de 27,030 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.204.113,4832 m, Este (X) 300.479,5924 m; finalmente do marco P04 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao expropriado área verde da quadra 25 norte, com azimute de 295º09`23", e distância de 34,800 m, fechando assim o perímetro acima descrito, destinada para construção de uma Estação Elevatória de Esgoto, denominada EEE-01;

II - 01 (uma) área de terras, medindo 238,64 m² e 67,72 m de perímetro, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Este (X) 301.640,3711 m e Norte (Y) 9.204.477,1474 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 25 ao norte, com azimute de 258º50`42" e distância de 10,000 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.204.475,2123 m, Este (X) 301.630,5574 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 25 a oeste, com azimute de 168º50`42" e distância de 23,860 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.204.451,8025 m, Este (X) 301.635,1735 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 25 ao sul, com azimute de 78º50`42" e distância de 10,000 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.204.453,7372 m, Este (X) 301.644,9846 m; finalmente do marco segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 25 a leste, com azimute de 348º51`06", e distância de 23,860 m, fechando assim o perímetro acima descrito, destinada para construção de uma Estação Elevatória de Esgoto, denominada EEE-02;

III - 01 (uma) área de terras, medindo 2.046,80 m² e 187,53 m de perímetro, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Este (X) 300.575,5491 m e Norte (Y) 9.205.904,1937 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 20 ao norte, com azimute de 68º29`31" e distância de 34,60 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.205.916,8792 m, Este (X) 300.607,7398 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 20 a leste, com azimute de 158º21`36" e distância de 58,48 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.205.862,5237 m, Este (X) 300.629,3045 m; daí, confrontando com Terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 20 ao sul, com azimute de 246º14`39" e distância de 34,62 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.205.848,5760 m, Este (X) 300.597,6146 m; daí, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 20 a oeste, com azimute de 338º21`36" e distância de 48,01 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.205.893,2032 m, Este (X) 300.579,9094 m; finalmente do marco P05 segue até o marco P01, confrontando com terras pertencentes ao expropriado - área verde da quadra 20 a oeste, com azimute de 338º21`36", e distância de 11,82 m, fechando assim o perímetro acima descrito, destinada para construção de uma Estação Elevatória de Esgoto, denominada EEE-03";

IV - 01 (uma) área de terras, medindo 679,940 m de extensão e 5,00 m de largura, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Este (X) 300.563,95 m e Norte (Y) 9.205.847,49 m referentes ao meridiano central 33º00`, seguindo até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.206.164,96 m, Este (X) 301.085,73 m, encravada no Lote de terreno único situado no Setor Urbanístico Parque Ecológico Rio Aratú do Condomínio Polo Turístico Cabo Branco;

V - 01 (uma) área de terras, medindo 266,47 m de extensão e 5,00 m de largura, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, Este (X) 300.591,39 m e Norte (Y) 9.205.749,04 m referentes ao meridiano central 33º00`, seguindo até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.205.912,85 m, Este (X) 300.802,79 m, encravada no Lote de terreno único situado no Setor Urbanístico Parque Ecológico Rio Aratú do Condomínio Polo Turístico Cabo Branco;

VI - 01 (uma) área de terras, medindo 50,60 m de extensão e 5,00 m de largura, Início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD69, Este (X) 301.597,74 m e Norte (Y) 9.204.461,96 m referentes ao meridiano central 33º00`, seguindo até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.204.422,57 m, Este (X) 301.604,49 m, encravada no Lote de terreno único situado no Setor Urbanístico Parque Ecológico Rio Jacarapé do Condomínio Polo Turístico Cabo Branco. destinada para implantação da rede de esgotamento sanitário.

Art. 2º As áreas de terras tratadas no artigo anterior, incisos I, II e III, destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgotos - EEE-01, EEE-02 e EEE-03, e tratados nos incisos IV, V e VI destinam-se à implantação dos tubos da rede coletora, todas pertencentes a obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Polo Turístico Cabo Branco, que está sendo construída pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º As áreas de terras tratadas no artigo 1º são de propriedade do Governo do Estado da Paraíba, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses, do 1º Ofício da Zona Sul da Comarca de João Pessoa, sob a Matrícula 43329, estando encravada a EEE03 no Lote de terreno único situado no Setor Urbanístico Parque Ecológico Rio Aratú do Condomínio Polo Turístico Cabo Branco (AV.127), e as EEE-01 e EEE-02, encravadas no Lote de terreno único situado no Setor Urbanístico Parque Ecológico Rio Jacarapé do Condomínio Polo Turístico Cabo Branco (AV.126).

Art. 4º Ficam a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, por suas Assessorias Jurídicas, autorizadas a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação do presente decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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