Decreto nº 46.401/2025
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.401 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O "caput" do
§ 19 do art. 4º. do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 19 Nas hipóteses de roubo ou furto de veículo, comprovadas por meio de informação prestada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB - à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37814/2017 de //