Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.401/2025

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.401 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O "caput" do

§ 19 do art. 4º. do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 19 Nas hipóteses de roubo ou furto de veículo, comprovadas por meio de informação prestada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB - à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37814/2017 de //