Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.404/2025

Altera o Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.404 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 643 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

"§ 3º-A A Fiscalização estadual exigirá o livro Caixa escriturado pelo contribuinte, por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, nas hipóteses em que sua apresentação seja obrigatória à Receita Federal do Brasil - RFB, observado o

§ 3º-B deste artigo.

§ 3º-B Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, apresentar a Escrituração Contábil Fiscal - ECF de que trata o

§ 3º-A deste artigo, devendo ser observada a legislação federal pertinente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //