Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.415/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona no município de Cuitegi-PB, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.415 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona no município de Cuitegi-PB, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de 01 (uma) área de terra medindo 225,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Cuitegi-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - P-CAGEPA - 01, georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-33ºW, de coordenadas N 9.238.824,88 m e E 222.715,46 m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Sebastião, com azimute de 168º47`34" por uma distância de 15,00m até o vértice - P-CAGEPA - 02, de coordenada N 9.238.810,16 m, e E 222.718,38 m; deste segue com azimute com azimute de 264º34`16" e distância de 15,00 m, segue até o vértice - P-CAGEPA - 03, de coordenada Nº 238.808,74 m e E 222.703,44 m; deste segue, com azimute de 348º47`34" e distância de 15,00 m, segue até o vértice - P-CAGEPA - 04, de coordenada Nº 238.823,46 m e E 222.700,53 m; deste segue, com azimute de 84º34`14" por uma distância de 15,00 m, até o vértice P-CAGEPA - 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 60,00m, fechando assim o perímetro acima descrito, propriedade do Sr. Luiz Sebastião Alves, conforme se verifica na Matricula de nº R-4-11.261.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior se destina à construção de 01 (um) Reservatório Elevado - REL, pertencente à obra de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do município de Cuitegi-PB, que será executada pela CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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