Decreto nº 46.416/2025
Altera o caput do art. 4º. do Decreto nº 41.818, de 04 de novembro de 2021, para reajustar o valor do auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" para R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
DECRETO Nº 46.416 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Altera o caput do art. 4º. do Decreto nº 41.818 , de 04 de novembro de 2021, para reajustar o valor do auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" para R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 4º. da Lei nº 12.049 , de 14 de setembro de 2021, bem como do processo administrativo eletrônico PBDOC SDH-PRC-2025/00244, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º. do Decreto nº 41.818 , de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O auxílio financeiro do programa "Paraíba que Acolhe" - caracterizado como benefício eventual por morte, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, e da Lei Estadual nº 11.038 , de 18 de dezembro de 2017 - será no valor de R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), e será pago mensalmente, por beneficiário, visando à segurança de renda e amparo às crianças e adolescentes na situação mencionada no art. 1º. deste decreto, até que o beneficiário, dentre outros fatores previstos na lei, atinja a maioridade civil aos 18 (dezoito) anos de idade.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41818/2021 de 03/11/2021