Decreto nº 46.438/2025
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra - Cupissura - Caaporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.438 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra - Cupissura - Caaporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ,
CONSIDERANDO que, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2025 no litoral Sul do Estado, houve ruptura em elementos estruturais da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, na Rodovia PB-034, afetando um trecho de 15 metros de extensão e comprometendo sua segurança estrutural;
CONSIDERANDO que a Rodovia PB-034 desempenha papel fundamental na logística regional, sendo via essencial para a mobilidade da população e para o escoamento da produção agrícola e industrial da região;
CONSIDERANDO que a interdição prolongada da referida rodovia, devido aos trâmites burocráticos para contratação e execução das obras de reconstrução da ponte, pode gerar impactos socioeconômicos negativos, onerando custos operacionais de transporte e prejudicando a população usuária;
CONSIDERANDO o laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo de engenheiros da Gerência de Obras e da Gerência de Manutenção do DER/PB, que classifi ca a ponte sobre o Rio Papocas com Grau de Risco 1, indicando iminente risco de colapso absoluto e elevada probabilidade de acidentes com vítimas;
CONSIDERANDO que a estrutura da referida ponte, com mais de 50 anos de construção, utiliza tecnologia ultrapassada, insufi ciente para suportar as cargas atuais, especialmente o tráfego intenso de caminhões pesados, incluindo veículos com sobrepeso característicos do transporte canavieiro da região, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na Rodovia Estadual PB-034 (Alhandra - Cupissura - Caaporã), no trecho da Ponte Cupissura, localizada sobre o Rio Papocas, em razão do comprometimento estrutural que apresenta iminente risco de colapso, conforme laudo de inspeção técnica elaborado pelo corpo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da situação reconhecida neste Decreto.
Art. 3º Com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133 /2021 e
considerando a urgência da situação, fi cam dispensadas de licitação as contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionadas à reabilitação da ponte, desde que concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.