Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.455/2025

Reconhece a existência, a contribuição e os direitos dos povos e comunidades tradicionais, e declara a inestimável contribuição da diversidade cultural dos povos e comunidades tradicionais para a formação da sociedade paraibana.

DECRETO Nº 46.455 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece a existência, a contribuição e os direitos dos povos e comunidades tradicionais, e declara a inestimável contribuição da diversidade cultural dos povos e comunidades tradicionais para a formação da sociedade paraibana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e art. 214 da Constituição do Estado , e tendo em vista os arts. 215, 216,231 e 232 da Constituição Federal, as Leis Nacionais nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, e os Decretos Federais nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, e nº 6.040 , de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidas a existência, a contribuição e os direitos dos povos e comunidades tradicionais no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Entende-se por povos e comunidades tradicionais os povos originários todos aqueles constantes no Decreto Federal nº 8.750 , de 9 de maio de 2016.

Art. 2º Fica declarada a inestimável contribuição da diversidade cultural dos povos e comunidades tradicionais para a formação da sociedade paraibana, notadamente no que se refere à formação do nosso patrimônio cultural e preservação da diversidade biológica, conforme arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.