Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.456/2025

Institui e inclui os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 46.456 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Institui e inclui os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído e incluído os Jogos Indígenas da Paraíba no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a serem realizados anualmente, no mês de abril, nos municípios onde residem os Povos Indígenas, neste Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) implementará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer os requisitos técnicos necessários para a implementação e a regulamentação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.