Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.501/2025

Altera o Decreto nº 40.718, de 06 de novembro de 2020, para instituir as competências da Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, e dá outras providências correlatas.

DECRETO Nº 46.501 DE 05 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 40.718 , de 06 de novembro de 2020, para instituir as competências da Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, e dá outras providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Passa a ser de atribuição da Secretaria de Estado da Administração, por meio de sua Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD, a implantação do Governo Digital em âmbito do Poder Executivo do Estado da Paraíba.

Art. 2º A execução das ações do Governo Digital tem dentre seus objetivos, dotar os órgãos de eficiência executória, com o uso de tecnologias e capacidade de atuação e mecanismos efetivos para construção de um sistema com capacidade de atuação e mecanismos para a promoção da transformação digital que impacte no cotidiano social e na interação entre sociedade e governo.

Art. 3º Em razão da atribuição instituída no art. 1º. deste Decreto, o Decreto nº 40.718 , de 06 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no art. 1º.:

"Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Governança - CGG para a implementação, monitoramento e controle das medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de Monitoramento dos Programas e Ações do Governo."

II - no

§ 2º do art. 3º.:

"§ 2º A Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA - terá assento nas reuniões do CGG que tenham por pauta temas inerentes as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação, ficando responsável pela gestão das respectivas ações em conjunto com a Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD."

Art. 4º Em razão da competência da Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital - SEMTD quanto à implementação do Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual, revoga-se o inciso III do art. 2º. do Decreto nº 40.718 , de 06 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40718/2020 de //