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Decreto nº 46.554/2025

Altera os anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.554 DE 16 DE MAIO DE 2025.

Altera os anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 36/25 e 37/25, D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XX­VIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com novas redações dadas aos itens 67, 101 e 174 (Convênio ICMS 36/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose

Mesalazina - 2g - sachê

101 Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90

Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

II - acrescido do item 276 com a seguinte redação (Convênio ICMS 36/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

276 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofi lizado para solução injetável 3004.90.19

Art. 2º O Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer de que trata o inciso LIII do art. 5º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 84 (Convênio ICMS 37/25):

ITEM MEDICAMENTO

84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

II - acrescido do item 173, com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/25):

ITEM MEDICAMENTO

173 Betadinutuximabe

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º. deste decreto no período de 06 de maio de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao art. 1º. e inciso II do art. 2º., a partir de 1º de janeiro de 2026;

II - aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //