Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.567/2025

Prorroga as disposições contidas no Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.567 DE 19 DE MAIO DE 2025.

Prorroga as disposições contidas no Decreto nº 38.035 , de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 25/25, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 38.035 , de 22 de janeiro de 2018 (Convênio ICMS 25/25).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38035/2018 de //