Decreto nº 46.568/2025
Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Paraíba.
DECRETO Nº 46.568 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de João Pessoa - PB, no período de 01 a 02 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher da Paraíba (CEDM/PB), com o objetivo de integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação nacional das políticas públicas para as mulheres, elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres da Paraíba, em toda a sua diversidade.
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - Políticas Estadual e Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres;
II - Sistemas Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres: Propostas de Estrutura, interrelações, instrumentos de gestão, recursos, fundos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema;
III - Políticas Públicas Interseccionais para as Mulheres: Avanços e desafios no enfrentamento às violências, na garantia de saúde integral, no mundo do trabalho, na promoção da autonomia econômica e financeira, na participação nos espaços de poder e decisão, e na educação para a equidade e com respeito diversidades.
Art. 3º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - Conferências Livres: de 01 de maio a 15 de agosto de 2025; e
II - Conferências Municipais e Regionais: de 01 de maio a 28 de julho de 2025.
Art. 4º A titular da SEMDH expedirá, mediante portaria, o regulamento da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, funcionamento e procedimentos para escolha de suas delegadas.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da SEMDH.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.