Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.569/2025

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.569 DE 19 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941/, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo descriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 9.735,44 m², com um perímetro de 1.967,09 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Monteiro - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9128445.482 m e E 709323.726 m; deste, segue confrontando com BR-412, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9128438.541m e E 709330.924 m; deste, segue confrontando com BR-412 com a seguinte distância: 973,29 m até o vértice P4, de coordenadas N 9129139.189 m e E 710006.485 m; deste, segue confrontando com Elza Aparecida de C. Silva, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9129146.500 m e E 709999.643 m; deste, segue confrontando com Elza Aparecida de C. Silva, com a seguinte distância: 973,80 m até o vértice P1, de coordenadas N 9128445.482 m e E 709323.726 m, ponto inicial desta descrição, pertencente ao Sr. Geraldo Leite Monteiro, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis de Monteiro, sob a matrícula R-3-1.187.

II - 01 (uma) área de terras medindo 13.613,88 m², com um perímetro de 2.743,02 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9141895.777 m e E 722133.592 m; deste, segue confrontando com Geraldo Leite Monteiro, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9141888.752 m e E 722140.713 m; deste, segue confrontando com Geraldo Leite Monteiro com a seguinte distância: 1.362,39 m até o vértice P3, de coordenadas N 9140898.686 m e E 721199.086 m; deste, segue confrontando com Lucenilda de Lourdes Araújo, com a seguinte distância: 10,24 m até o vértice P4, de coordenadas N 9140898.686 m e E 721204.828 m; deste, segue confrontando com Lucenilda de Lourdes Araújo, com a seguinte distância: 1.360,38 m até o vértice P1, de coordenadas N 9141895.777 m e E 722133.592 m, ponto inicial desta descrição, pertencente ao Espólio de Maria do Socorro Monteiro Bezerra, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Sumé, sob a matrícula 5446.

Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se a implantação dos tubos pertencentes a

Seção 01 - Trecho SI-01 e Trecho SI-03, do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei nº 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual nº 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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