Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.574/2025

Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.574 DE19 DE MAIO DE 2025.

Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/25, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo 14 - Código de Situação Tributária-CST - de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 10/25).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º. deste decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46868/2025 de 23/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //