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Decreto nº 46.603/2025

Institui a nova Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos e aposentados da Polícia Civil do Estado da Paraíba, integrantes do Grupo GPC-600, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.603 DE 27 DE MAIO DE 2025.

Institui a nova Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos e aposentados da Polícia Civil do Estado da Paraíba, integrantes do Grupo GPC-600, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e;

CONSIDERANDO a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA SENASP/MJSP Nº 466, de 31 de agosto de 2023, que aprovou o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabeleceu os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA SENASP/MJSP Nº 586, de 30 de julho de 2024, que aprovou o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabeleceu os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 141 da Lei Complementar nº 85 , de 12 de agosto de 2008 ( Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba), quanto às prerrogativas funcionais dos seus servidores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 41.021 , de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os símbolos e elementos na identidade institucional da Polícia Civil da Paraíba;

CONSIDERANDO a modernização, o aperfeiçoamento e as transformações administrativas e estruturais que vêm sendo implementadas pela Polícia Civil do Estado da Paraíba, consoante o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado da Paraíba para o período 2024/2026;

CONSIDERANDO que a Administração Pública se pauta, dentre outros princípios constitucionais, também pelo princípio da publicidade, havendo a necessidade de se dar ciência à sociedade sobre a forma de identificação oficial de seus servidores, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a nova Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, consoante padrão descrito em ato normativo expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), PORTARIA SENASP/MJSP Nº 466, de 31 de agosto de 2023, e suas subsequentes alterações.

Parágrafo único. São integrantes do grupo GPC-600 os servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba, definidos nos termos da Lei nº 4.268 , de 28 de julho de 1981, e da Lei Complementar nº 85 , 12 de agosto de 2008.

Art. 2º Deverão ser adotadas pela Polícia Civil do Estado da Paraíba as providências necessárias visando à integração ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional, nos termos da PORTARIA SENASP/MJSP Nº 586, de 30 de julho de 2024, que aprovou o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabeleceu os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Art. 3º Os modelos de Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos e aposentados da Polícia Civil do Estado da Paraíba constam do Anexo Único do presente Decreto, devendo ser consideradas posteriores alterações realizadas por ato normativo expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP/SENASP).

Art. 4º Nos termos deste Decreto, fica o Delegado-Geral da Polícia Civil encarregado da aplicação e aprimoramento do processo de substituição do modelo atual e de implantação da nova Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos e aposentados da Polícia Civil do Estado da Paraíba, expedindo as normas complementares necessárias e solucionando os casos omissos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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